PROGRAMA ESTÁGIO RÁPIDO
De acordo com a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 que rege a Lei dos estágios o Instituto Vidas em Ação transforma-se em Agente de Integração com registro de atuação vinculado em 2019 ao seu CNPJ, associando-se a ABRES- Associação Brasileira de Estágios.
De acordo com a legislação vigente, os estágios devem ter no máximo 6 horas diárias e 30 semanais, exceção para os alunos da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, quando não poderá ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas semanais.
O estagiário não tem direito aos benefícios assegurados aos demais empregados, tais como vale-alimentação, assistência médica, etc. Caso a empresa queira oferecê-los aos seus estagiários, isso não criará vínculo empregatício. No entanto, de acordo com a legislação atual, os estagiários têm direito ao auxílio-transporte, recesso remunerado proporcional e bolsa-auxílio (para os estágios não-obrigatórios).
De acordo com a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008:
Art. 5º
As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.
§ 1o Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio:
I – identificar oportunidades de estágio;
II – ajustar suas condições de realização;
III – fazer o acompanhamento administrativo;
IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;
V – cadastrar os estudantes.
§ 2o É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo.
§ 3o Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.
Art. 6o O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes, organizado pelas instituições de ensino ou pelos agentes de integração.
O Instituto Vidas em Ação em seu Programa Estágio Rápido é parceiro da ABRES.
Quais as tarefas atribuídas ao Agente de Integração nos convênios com escolas?
- Desenvolver esforços para captar oportunidades de estágio, obtendo das unidades concedentes a identificação e características dos programas e das oportunidades a serem concedidas;
- Promover o ajuste das condições de estágio definidas pela Instituição de Ensino com as disponibilidades da unidade concedente, indicando as principais atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários, observando sua compatibilidade com o contexto básico da profissão ao qual o curso se refere;
- Cadastrar os estudantes da Instituição de Ensino, candidatos a estágio;
- Encaminhar às unidades concedentes os estudantes cadastrados e interessados nas oportunidades de estágio;
- Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo:
a) Acordo de Cooperação entre a Instituição de Ensino e a unidade concedente;
b) Termo de Compromisso de Estágio
- TCE , entre a unidade concedente e o estudante, com interveniência e assinatura da Instituição de Ensino;
c) Efetivação do Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor do estagiário.
- Acompanhar a realização dos estágios junto às unidades concedentes , subsidiando a Instituição de Ensino com informações pertinentes;
- Colocar à disposição dos alunos da Instituição de Ensino o Banco de Informação Profissional sobre profissões
- Colocar à disposição da Instituição de Ensino, relatórios informativos contendo:
- Total de estudantes em estágio
- Total de estudantes cadastrados no agente de integração, candidatos a estágio;
- Relação de estudantes em estágio, por curso, indicando as respectivas unidades concedentes e a vigência dos Termos de Compromisso de Estágio.
Quais as responsabilidades da escola no convênio com o Agente de Integração?
Pelas disposições legais, cabe às instituições de ensino definirem as condições de realização de estágio, podendo contar com os Agentes de Integração entre o sistema de ensino e os setores de produção e serviços, por meio de acordos firmados por instrumento jurídico específico, conforme disposto no artigo 7º do referido decreto n.º 87497/82.
A maioria das instituições de ensino recorrem aos Agentes de Integração, que se responsabilizam pela captação das oportunidades de estágio, bem como pela formalização legal da situação do estagiário na empresa.
Os Agentes de Integração também atendem às empresas, aproximando-as das instituições de ensino.
Que tipo de acompanhamento o Agente de Integração realiza e qual sua finalidade?
Durante a vigência do estágio, o Agente de Integração desenvolve um processo de acompanhamento, para subsidiar a empresa e as instituições de ensino, com informações básicas, visando garantir os aspectos legais e técnicos dos programas, por meio de:
- Confirmação da regularidade da situação escolar dos estagiários junto às respectivas instituições de ensino;
- Recebimento e análise dos Relatórios de Estágio, preenchidos pelos estagiários e encaminhamento às instituições de ensino;
- Acompanhamento in loco por meio de reuniões com os estagiários, previamente agendadas com as empresas concedentes do estágio.
- Acompanhamento da vigência do TCE, avaliando e propondo às empresas a possibilidade de prorrogação dos estágios.